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Isenção na compra de carro para pessoas com autismo (TEA)

A pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso inclui as isenções na compra do carro, mesmo quando quem dirige é outra pessoa da família.

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O que diz a lei

A Lei 12.764/2012 diz que "a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais". A lei do IPI (Lei 8.989/1995) cita o TEA de forma expressa entre quem tem direito.

Todos os níveis de autismo

A reforma tributária (LC 214/2025) tinha limitado o benefício a partir de 2027 ao autismo de nível moderado ou grave. Em 3 de agosto de 2026, o STF derrubou essa limitação nas ADIs 7779 e 7790. Com isso, pessoas com autismo de qualquer nível, inclusive nível 1, têm direito.

Como a compra funciona

  • O carro fica no nome da pessoa com autismo. Crianças e pessoas interditadas compram por meio do representante legal (pais, responsáveis ou curador).
  • Quem dirige pode ser outra pessoa, indicada como condutor.
  • O laudo médico com o diagnóstico de TEA é o documento central do processo.

Perguntas frequentes

Meu filho tem autismo nível 1. Ele tem direito?

Pela decisão do STF de agosto de 2026, sim: o nível não pode mais ser usado para negar o benefício nas regras da reforma tributária. Confirmamos os detalhes do seu caso na avaliação.

Quem pode dirigir o carro?

A pessoa com autismo, se tiver CNH, ou condutores indicados por ela ou pelo representante legal.

Que laudo é necessário?

Um laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA, no modelo exigido por cada órgão. Nós orientamos sobre o formato certo.

Fontes

Conteúdo informativo. As regras de isenção mudam com frequência e cada caso é analisado individualmente.